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quarta-feira, 14 de março de 2012

Regulamento AP e AR


Campeonato Regional de Gaiolas 2012

SUPER FÓRMULA TUBULAR (gaiolas AP) E
FÓRMULA TUBULAR (gaiolas a AR)

REGULAMENTO TÉCNICO 2012

INTRODUÇÃO:
O presente regulamento técnico refere-se as categoria Super Fórmula Tubular (AP) e Fórmula Tubular (VW 1600 fusca). Que nos seus artigos determinará as regulamentações de ambas categorias:

A - Categoria AP: É assim chamada a categoria que permite o uso de motores refrigerados a água, carburados ou injetados.
B – Categoria a AR: Categoria exclusiva para veículos com motores carburados de fusca refrigeração a ar.

ARTIGO 1: VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS

1.1 – VEÍCULOS PERMITIDOS
Veículos tubulares mono ou biposto refrigerados á ar e refrigerados á água.

1.2 – MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
Tudo aquilo que não é especificamente permitido neste Regulamento, é expressamente proibido, e assim sendo, todos os itens omissos neste Regulamento, deverão encontrar-se nas suas características originais. No caso de dúvida, as peças deverão ser confrontadas com as originais de fábrica.
Todas as modificações são proibidas com exceção das previstas nesse regulamento.
Quando este Regulamento não permitir clara e especificamente que a peça ou
componente possa receber algum tipo de retrabalho, esta deverá ser mantida original.
Nos casos em que a comparação ou avaliação desta com a ficha de homologação ou catálogo de peças do fabricante, deixar qualquer dúvida, os Comissários Técnicos e Desportivos darão o parecer final.

ARTIGO 2: CHASSIS E DIMENSÕES
2.1 – CHASSI
A construção do chassis deve obedecer as especificações constantes neste artigo.
Com referência à resistência de construção, ele deverá ser capaz de resistir, com adequado grau de segurança a todos os esforços produzidos durante a operação.
A estrutura, ou gaiola do veículo deverá ser construída com tubos galvanizados de diâmetro de 1”1/4, no mínimo e 1”1/2 no máximo, com paredes mínima de 1,9mm, dentro de um padrão que proteja o piloto, com 2 (dois) arcos de segurança com 6 (seis) pontos de apoio. É obrigatório o uso de barras de ligação longitudinais (“X” na trazeira) na altura do ombro do piloto.
Em ambos os casos deverão estar no mínimo à 50mm, da cabeça do piloto sentado, com cintos atados firmemente e na altura do centro das rodas. É obrigatória a fixação de uma barra de desvio nas duas laterais para proteção das rodas traseiras.
Esta proteção nunca deverá exceder à largura das rodas. Nas barras de desvio, os tubos a serem usados deverão ser de aço com medidas de 1” de diâmetro e de 1,9mm,de espessura de parede, no máximo.
Todas as curvas efetuadas nos tubos deverão obedecer a um raio mínimo de 35mm, que será medido na parte interna da curvatura do tubo.
Não se admite cantos vivos em qualquer parte da estrutura tubular.
Em todos os tubos da estrutura deve ser feito um furo com diâmetro de 4mm, para vistoria técnica.

2.2 – ARCO DE SEGURANÇA
Não serão admitidas soldas em sua extensão, somente nas bases e nas uniões dos tubos é que será permitido o uso do processo de soldagem.

2.3 – CARROCERIA
Nenhuma parte da carroceria (carenagem) poderá exceder a largura das rodas.

2.4 – ASSOALHO
Deve ser obrigatoriamente fechado, desde a pedaleira até o assento do piloto, para proteção deste, com chapa de ferro de 0,80mm ou de alumínio de 1,5mm, com furos de 10 mm para saída de líquidos.

2.5 – PÁRA BRISA
É obrigatória uma rede de proteção de aço no local do pára brisa.
À malha desta rede de proteção deve ser igual ou inferior à 25 mm de largura e
confeccionados com arame de aço de no mínimo 3mm de diâmetro, rígido.

2.6 – ESPELHOS
Obrigatória a permanência dos espelhos retrovisores, externos esquerdo e direito, sendo liberado o uso de qualquer marca ou modelo.

2.7 – PAINEL
Permitido acrescentar uma chapa de alumínio, para a instalação de conta giros,
pressão de óleo, temperatura do óleo, pressão de combustível e cronômetro.

2.8 – ENTRE EIXOS
A distância entre eixos deverá ser de no máximo 2600mm e no mínimo 2400 mm.

2.9 – COMPRIMENTO
Máximo total do veículo, 4000mm.

2.10 - LARGURA
Máxima total do veículo, 1850mm. (medida na altura dos eixos das rodas traseiras, incluindo os pneus).

2.11 – DISPOSITIVOS AERODINÂMICOS
Liberado o uso de asa traseira (aerofólio).

2.12 – ASA TRASEIRA (AEROFÓLIO)
2.12.a – comprimento máximo 1450 (hum mil quatrocentos e cinqüenta) mm;
2.12.b – altura máxima 1200 (hum mil e duzentos) mm; a partir de um plano zero (piso) sobre o qual o veículo estiver acentado;
2.12.c – largura máxima 320 (trezentos e vinte) mm;
2.12.d - partindo de uma linha perpendicular e com base na parte posterior da asa traseira, esta deve estar afastada no máximo 700 (setecentos) mm do centro do eixo traseiro.

2.13 – PARA-CHOQUE DIANTEIRO
Obrigatorio a instalação de pára-choque dianteiro, Modelo Ex. do pára-choque dianteiro utilizado na categoria a Ar 2011, que será obrigatório para todas as categorias a Ar.


ARTIGO 3: PESO
3.1 – Peso mínimo dos veículos para todas as categorias: 600 Kg (seiscentos quilos) sem piloto e com tanque de combustível vazio.
Parágrafo 1º - Os pesos acima se referem ao veículo nas condições que se
encontrarem ao inicio ou ao término das competições ou tomadas de tempo, com lubrificantes do motor, do câmbio, e fluído de freios nos níveis em que terminarem.( proibido a adição de lubrificantes ou fluídos ).
Parágrafo 2º - Qualquer material encontrado solto em qualquer lugar do veículo será retirado antes da aferição do peso.
Parágrafo 3º - No caso de algum componente mecânico ou da carroceria ter caído durante as competições e tomadas de tempo oficiais, este(s) componente(s) não poderá(ão) ser(em) colocado(s) de volta no veículo para aferição do peso.
Parágrafo 4º - Uso de Lastro – Os lastros se necessários, devem ser blocos sólidos com peso máximo de 10 (dez) quilos por unidade fixados com, no mínimo dois parafusos de aço de 8 (oito) milímetros com reforço por contraplaca (tipo sanduíche) e lacrados quando da vistoria técnica, devendo  (Obrigátorio a fixação no assoalho ao lado direito do piloto).


ARTIGO 4: MOTORES

4.1 – MOTOR ARREFECIDO À ÁGUA
O motor e seus componentes deverão ser peças originais ou similares. Somente poderão ser utilizadas peças não originais quando este regulamento permitir.
Proíbido motores turbinados e nitrados.
PARAGRAFO ÚNICO: Alem da injeção eletrônica original, remapeada, só será permitido o uso de injeções FUEL TECH.

4.2 – MOTOR REFRIGERADO Á AR
Permitido somente a utilização dos motores de fabricação nacional, com até 1600 cc, para os veículos com refrigeração a ar, dentro dos padrões estipulados para categoria.


4.3 – CABO DO ACELERADOR
O cabo do acelerador pode ser substituído ou duplicado por outro, sendo de fabricação livre.


4.4- FILTROS DE AR
Instalação de sistema de filtros de ar livre.

4.5.1 - CARBURADOR PERMITIDO AP
Somente serão permitidos os carburadores mini-progressivos, originais dos motores que estiverem equipando os veículos, sendo permitido unicamente os seguintes retrabalhos:

- Sistema de acionamento de abertura das borboletas dos dois estágios é livre;
- Permitido o retrabalho interno do carburador, observando-se os limites.
Dimensionais das borboletas e do difusor primário (fixo).
- Todos os emulsores e giclês podem ser substituídos por outros de livre escolha, álcool ou gasolina, originais, não sendo permitido o retrabalho na parte inferior para direcionamento do combustível (difusor e coletor originais).
- diâmetro dos ventures em Motor AP 1.6 – Wecarbras: mini progressivo.
Tolerância máxima dos ventures primários: mais 0,2 mm (21 / 24)
Os ventures podem ser de fabricação livre, porem mantendo os perfis internos externos originais.
Eixo de borboleta livre.


4.5.2 – CARBURADOR VW AR
Somente será permitido os modelos SOLEX 30 PIC-S, SOLEX 30 PIC, SOLEX H30/31 PIC-T, e para carburação dupla SOLEX 34/32 com difusor de máximo 24mm.
Proibida a alteração no difusor, sem retrabalhos.
Em relação á borboleta será permitida a alteração de 1 mm para retificação do carburador, caso necessário.
Giclê e agulhas de ar liberada para regulagem e medidas.

4.6 – BORBOLETAS DE ACELERAÇÃO
Diâmetro das borboletas de aceleração 30mm no máximo.
Proibido alargar o furo da tampa do carburador para remoção dos giclês de ar.
O furo pode ser fechado com qualquer material, caso já esteja aberto.

4.7 - POSICIONAMENTO DO CARBURADOR
Permitido usar junta de no máximo 10 mm. Permitido usar flange com altura máxima de 15 mm no seu ponto mais alto para reposicionar o carburador com altura máxima de 25mm.

4.8 – BOMBA DE COMBUSTIVEL AP
Permitido o uso de bomba elétrica com dosador e obrigatória a instalação de luz espia no painel, nos sistemas de alimentação para motores carburados.

4.9– BOMBA DE COMBUSTIVEL VW a ar
Bomba de combustível original. Proibido o uso de kit de injeção.

4.10 - CÁRTER
O cárter é de livre retrabalho desde o material de sua construção seja de chapa de aço.

4.11 – CABEÇOTE AP:
Permitido o aplainamento do cabeçote para obtenção da taxa de compressão
desejada. Taxa de compressão livre.
Proibido qualquer tipo de retrabalho, inclusive nos dutos e na câmara de combustão.
Permitido obstruir, com adição de material, o duto de água localizado no cabeçote do motor AP 8 valvulas, que se comunica com o coletor de admissão, como também eliminar as mangueiras do circuito d'água que se comunicam do cabeçote ao coletor de admissão, e desde a bomba d'água, nos motores AP 8 valvulas.
Proibido o uso de qualquer tipo de jateamento (areia ou micro esfera) para fins de limpeza ou descarbonização, sendo, entretanto permitido a utilização do banho químico para os mesmos fins.
É permitido obstruir, com adição de qualquer material, os dutos de água usados para o sistema de aquecimento interno dos veículos.

4.11.1 – CABEÇOTE VW a ar:
Liberadas a alteração nas sedes, utilização de sistema de mola dupla, liberado o polimento e jateamento de cabeçote, livre o plainamento de cabeçotes.


4.12 – SEDES DE VÁLVULAS
Permitida a retífica das sedes, sendo permitido também o ajuste de largura do
assentamento das válvulas em suas sedes, por meio de fresamento. O ângulo de assentamento das válvulas é livre.
Quando da troca ou conserto da sede, fica estabelecido que somente poderá receber trabalho a parte de aço da sede, não podendo, sob hipótese alguma, haver marcas de ferramentas no alumínio do duto. Portanto, deverá ser mantido o degrau original.


4.13 – VÁLVULAS DE ADMISSÃO E ESCAPE
Originais dos motores, sendo permitido o retrabalho na cabeça da válvula (ângulo) visando melhor assentamento das mesmas. É permitida a retífica na parte superior (haste) da válvula, visando melhor regulagem das mesmas, sendo que as medidas horizontais e diâmetro permanecem inalteradas sem nenhum retrabalho.

4.14 – MOLAS, PRATOS E CHAVETAS
Originais do motor, não sendo permitido qualquer retrabalho. As molas de válvulas deverão apresentar o diâmetro do arame e o número de elos originais de fábrica.
Permitido o uso de calços sob as molas, a fim de evitar a flutuação e para equalização de carga das molas. Permitido uso de molas duplas.

4.15- TUCHOS DE VÁLVULAS
Originais dos motores, não sendo permitido qualquer retrabalho.
Os concorrentes que utilizarem veículos que tenham um sistema qualquer de tuchos de válvulas hidráulicos deverão estar em condições de fornecer aos Comissários Técnicos um tucho mecânico para efetuar as medidas de levantamento das válvulas.
Permitido travar os tuchos hidraulicos.

4.16 – GUIAS DE VÁLVULAS
Podem ser substituídas, devendo permanecer originais.

4.17 – POLIA DO COMANDO
É obrigatório o uso da polia original do motor, sendo permitido o uso de polia de ponto (margarida).
Permitido remover a chaveta ou deslocar seu encaixe do comando de válvulas, para obtenção do enquadramento do mesmo, no uso da polia original.
Permitido a fixação de um suporte à polia do comando de válvula onde será ligado o cabo para a instalação opcional de um conta - giros mecânico.

4.18 – TENSOR DA CORRREIA DENTADA / ALTERNADOR
Deve ser o original, sem retrabalho.

4.2.2.15 a - Permitido o uso da correia dentada do motor FIAT na categoria AP
4.2.2.15.b – Categoria VW a ar, permitido qualquer sistema de correias V, micro V e dentada.

4.19 – JUNTA DO CABEÇOTE
Livre.

4.20 – COLETOR DE ADMISSÃO
Livre, mantendo as características original da marca.

4.21- ESCAPAMENTO
Permitido o uso de qualquer tipo de modelo de escapamento (livre), porém, o mesmo, não poderá ultrapassar a linha da estrutura traseira do chassi do veículo. Proibido o uso de manta térmica.
Parágrafo Único: Facultativo o uso de abafadores.

4.22 – BLOCO DO MOTOR AP
Permitido aplainar a face superior do bloco.
Permitido encamisar os cilindros, para reaproveitamento do bloco.
Permitido a retífica dos cilindros, até 0,50 mm, máximo 81,65mm.
Permitido o brunimento dos cilindros.

4.22.1 – BLOCO DO MOTOR VW a ar
Permitido a retífica dos cilindros, até 1,00 mm, não alterando a medida de 86.45 mm.
Permitido o brunimento dos cilindros.


4.23 – PISTÕES, PINOS, BIELAS e ANÉIS
Permitido o balanceamento do conjunto pistão, pino e biela, porém devendo permanecer um conjunto sem nenhum retrabalho, permanecer originais todas as medidas, formatos e posicionamentos, sendo permitido somente o faceamento da parte superior do pistão (cabeça). Permitido o uso de pistão do motor 1.8 e TOTAL FLEX.
Não é permitida a usinagem na cabeça do pistão para o alojamento de válvula.
Permitido o uso dos pistões de sobre medida até 0,50 mm originais dos motores.
Anéis: Originais do motor álcool ou gasolina, sendo livre a folga entre duas pontas,
permitindo-se sobre medida, mantendo as especificações originais. O número e a
ordem de montagem dos anéis nos pistões deverão permanecer originais.
No motor AP 8 valvulas é permitido o uso da biela original de 22mm + ou – 0.5mm.

4.23.1 – PISTÕES VW a ar
Permitido o uso de pistão 86,45mm (pistão 1,00mm).
Pinos, travas e anéis, permitido o uso somente original da linha.

4.23.2 – BIELAS VW a ar
Permitido retrabalho, sendo que uma das bielas deverão manter as características originais.

4.24 - BRONZINAS
Originais do motor, sem retrabalho.

4.25 – EIXO DE MANIVELAS AP
Proibido qualquer retrabalho, sendo permitido a retífica dos colos de mancal e de biela, até (1 mm) , porém o curso do virabrequim deverá permanecer original.
Permitido o balanceamento do conjunto: Polia / Virabrequim / Volante / Embreagem.

4.25.1 – EIXO DE MANIVELAS a AR

Proibido qualquer retrabalho, sendo permitido a retífica dos colos de mancal e de biela, até (1 mm) , porém o curso do virabrequim deverá permanecer original medida 0,69mm.
Permitido o balanceamento do conjunto: Polia / Virabrequim / Volante / Embreagem.

4.26 – POLIA DO EIXO DE MANIVELAS
Livre.

4.27 – VOLANTE DO MOTOR
Original do Motor, permitido aliviar peso e balanceamento.

4.28 – EMBREAGEM
O conjunto platô / disco de embreagem é de livre escolha, sendo que estes deverão ser originais de qualquer veículo de fabricação em série da linha de montagem, não podendo modificar o material de atrito.

4.28.1 - Permitido o uso de flange para o motor AP 1.6. É permitido o retrabalho na carcaça, para, acomodar o motor de arranque, porém, deverá ser mantido original o grau de inclinação do motor.

4.29 – VELAS
Livres.

4.30 – CABOS DE VELAS
Livres.

4.31 – BOBINA DE IGNIÇÃO
Original da marca.

4.32 – DISTRIBUIDOR
Originais dos motores VW.

4.33 – BOMBA DE ÓLEO
Original do motor, sem retrabalho. Permitido modificar a posição do Pescador de óleo.

4.34 – BOMBA D’ÁGUA
Original do motor, sem retrabalho, devendo permanecer o número de aletas originais.

4.35 – VÁLVULA TERMOSTÁTICA
Permitido a remoção da válvula termostática, localizada na bomba d'água.

4.36 – VENTOINHA ELÉTRICA
Livre.

4.37 – RADIADOR DE AGUA
Livre

ARTIGO 5: COMBUSTÍVEL

5.1 – REABASTECIMENTO
Proibido o reabastecimento durante a prova e no grid.

5.2 – TANQUE DE COMBUSTÍVEL
Capacidade mínima de 10 litros e no máximo de 30 litros. Sua construção deverá ser em material metálico. Obrigatório válvula de abastecimento na arte externa do veículo.
Deverá ser separado do habitáculo, por uma chapa antifogo de ferro de, no mínimo 0,80mm.
É obrigatória a instalação do tanque de combustivel entre a parede corta fogo e o piloto.

5.3 – TUBULAÇÃO DE COMBUSTÍVEL
Facultada a substituição da canalização original de combustível por outra de qualquer diâmetro.

5.4 – COMBUSTÍVEL
Permitido somente utilizar combustível de uso automotivo para abastecer os veículos.

ARTIGO 6: SISTEMA ELÉTRICO
6.1 – BATERIA
Bateria é permitido o uso de chumbo ácido, fabricado no Brasil, 12V (Volts) de
qualquer marca, e do tipo selada.
Deverá ser usada uma caixa de proteção com tampa e fixada com uma cinta. Esta caixa poderá ser de fibra de vidro ou plástica.

6.2 – FARÓIS
Obrigatório faról na parte frontal do veículo, apontados para frente e com lâmpadas de 40 watts de 12volts.

6.3 – ALTERNADOR
Proibida a retirada da ventoinha, localizada atrás da polia, bem como dos demais componentes móveis e elétricos de seu interior, podendo utilizar alternador VW de 35 (trinta e cinco) ampéres até VW 100 (cem) ampéres.


6.4 – LANTERNAS TRASEIRAS
Obrigatório a instalação de 02 (duas) sinaleira amarela modelo único de carreta random, que acendam junto com os faróis, com lâmpada de 5 watts de 12volts.
Obrigatório no mínimo dois focos de luz vermelha( modelo único de carreta random redonda vermelha), para luz de freio, com lâmpadas de 21 watts de 12 volts.

6.5 – CHAVE GERAL
Obrigatório, deve estar instalada de tal forma que o piloto possa acioná-la quando sentado em seu banco, com os cintos de segurança atados.
Deverá desligar todo o circuito elétrico, circuito positivo da bateria.
Não poderá ser usada chave tipo faca de cerâmica.

ARTIGO 7: TRANSMISSÃO PARA AS RODAS
7.1 – TRANSMISSÃO PERMITIDA
Original do veículo, sem modificações
Permitido flange quando da utilização do cambio do motor a ar.

7.2 – RELAÇÕES DE TRANSMISSÃO PERMITIDA VW a ar
Somente relações originais de diferencial da linha VW, sendo proibido o bloqueio de diferencial.
Relações de engrenagens de caixa liberado.

7.3 - TRANSMISSÃO PERMITIDA PARA A CATEGORIA AP
Permitido o uso do conjunto de câmbio e transmissão da linha de motores VW.


7.4 – REFORÇO DO CÂMBIO
Permitido a utilização de uma cinta de reforço no câmbio, para enrijecimento do conjunto, corrente ou travessa de ferro.

7.5 – TRAMBULADOR
Tanto a alavanca seletora de marchas como o acionamento à caixa de marchas é livres, de fabricação nacional.

ARTIGO 8: SUSPENSÃO
8.1 – SUSPENSÃO DIANTEIRA
Feixe de barras de torção, modelo original do fusca.
Manga original, proibido o retrabalho, permitido somente mudar o cônico do terminalN de direção.
Proibido barra estabilizadora.
Proibido braços ocilantes.

8.2 – AMORTECEDOR
Os amortecedores são livres desde que nacionais, sem regulagem externa. Proibido:
Utilização de canalizadores e pressão de óleo.
Permitido o uso de somente um amortecedor por roda.
Proibido tubo de alumínio no amortecedor.
Proibido Link para os amortecedores.

ARTIGO 9: FREIOS
9.1 - FREIO DIANTEIRO
Livre, de fabricação nacional em aço

9.2 – FREIO TRASEIRO
Livre, de fabricação nacional em aço

ARTIGO 10: SISTEMA DE DIREÇÃO
10.1 – SISTEMA PERMITIDO
Livre, de veículos de linha nacionais.
Barra de direção em tubos de aço.
Prolongador do braço Pitman em aço, com espessura mínima 14mm.

10.2 – VOLANTE
Permitida a utilização de volante de direção esportivo, exceto de madeira.

10.3 – COLUNA DE DIREÇÃO
Obrigatório o uso da coluna de direção do tipo retrátil, livre.

ARTIGO 11: RODAS E PNEUS
11.1 – RODAS
Obrigatório o uso de rodas dianteira e traseira de ferro de fabricação nacional.
Permitido o uso de rodas com o aro retrabalhado. Medidas de aro permitido 13”, 14” ou 15”. Fica proibido o uso de adaptadores de 5 (cinco) para 4 (quatro) furos para fixação das rodas.

11.2 – PNEUS
Somente será permitido pneus de uso automotivo nacional.
Permitido pneu remoldado.
Proibido pneus frisados, ou desde que de acordo com a direção de prova no dia da prova.

ARTIGO 12: HABITÁCULO (COCKPIT)
12.1 – BANCO DO PILOTO
Obrigatório a instalação de um banco para o piloto, sem trilho, homologado pela CBA.
Sua instalação deverá respeitar a inclinação de 20 graus na parte inferior dianteira e 70 graus na parte superior.

ARTIGO 13: EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
13.1 – EXTINTOR DE INCÊNDIO
Obrigatório a instalação dentro do habitáculo do veículo de no mínimo 1 (um) extintor de incêndio com no mínimo 4 Kg de carga e devidamente instalados de pé dentro do habitáculo.
Todos os extintores de incêndio do veículo deverão estar devida e comprovadamente carregados e dentro do prazo de validade da carga e da carcaça do extintor.

13.2 – CINTO DE SEGURANÇA
Obrigatório a instalação de cinto de segurança homologado pela CBA, com no mínimo 3 polegadas de largura, 4 (quatro) pontos, com fixação no assoalho, através de parafuso de 8 (oito) mm com arruelas com porcas travantes ou contra-porcas de no mínimo 40 (quarenta) mm de diâmetro e 3 (três) mm de espessura, sendo uma interna e outra externa.

13.3 - OBRIGATÓRIO O USO DE MACACÃO
Uso obrigatório de um macacão de tecido resistente de pernas e mangas longas. Itens verificados pela organização.           

13.4 - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Obrigatório uso de luvas, calçado fechado e capacete fechado com viseira em perfeito estado. Itens verificados pela organização


ARTIGO 14: CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a tradução do "Anexo J" da Federação Internacional de Automobilismo (FIA), publicado pelo Conselho Técnico Desportivo Nacional da Confederação Brasileira de Automobilismo.
Proibido o reparo do veículo na pista por mecânico da equipe participante. O piloto só poderá fazê-lo com recursos próprios e as ferramentas disponíveis no carro.

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