Campeonato
Regional de Gaiolas 2012
SUPER
FÓRMULA TUBULAR (gaiolas AP) E
FÓRMULA
TUBULAR (gaiolas a AR)
REGULAMENTO
TÉCNICO 2012
INTRODUÇÃO:
O presente
regulamento técnico refere-se as categoria Super Fórmula Tubular (AP) e Fórmula
Tubular (VW 1600 fusca). Que nos seus artigos determinará as regulamentações de
ambas categorias:
A - Categoria AP: É assim chamada a
categoria que permite o uso de motores refrigerados a água, carburados ou
injetados.
B – Categoria a AR: Categoria exclusiva
para veículos com motores carburados de fusca refrigeração a ar.
ARTIGO
1: VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
1.1 –
VEÍCULOS PERMITIDOS
Veículos
tubulares mono ou biposto refrigerados á ar e refrigerados á água.
1.2 –
MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
Tudo aquilo
que não é especificamente permitido neste Regulamento, é expressamente
proibido, e assim sendo, todos os itens omissos neste Regulamento, deverão
encontrar-se nas suas características originais. No caso de dúvida, as peças
deverão ser confrontadas com as originais de fábrica.
Todas as
modificações são proibidas com exceção das previstas nesse regulamento.
Quando este
Regulamento não permitir clara e especificamente que a peça ou
componente
possa receber algum tipo de retrabalho, esta deverá ser mantida original.
Nos casos
em que a comparação ou avaliação desta com a ficha de homologação ou catálogo
de peças do fabricante, deixar qualquer dúvida, os Comissários Técnicos e
Desportivos darão o parecer final.
ARTIGO
2: CHASSIS E DIMENSÕES
2.1 –
CHASSI
A
construção do chassis deve obedecer as especificações constantes neste artigo.
Com
referência à resistência de construção, ele deverá ser capaz de resistir, com
adequado grau de segurança a todos os esforços produzidos durante a operação.
A
estrutura, ou gaiola do veículo deverá ser construída com tubos galvanizados de
diâmetro de 1”1/4, no mínimo e 1”1/2 no máximo, com paredes mínima de 1,9mm,
dentro de um padrão que proteja o piloto, com 2 (dois) arcos de segurança com 6
(seis) pontos de apoio. É obrigatório o uso de barras de ligação longitudinais (“X”
na trazeira) na altura do ombro do piloto.
Em ambos os
casos deverão estar no mínimo à 50mm, da cabeça do piloto sentado, com cintos
atados firmemente e na altura do centro das rodas. É obrigatória a fixação de
uma barra de desvio nas duas laterais para proteção das rodas traseiras.
Esta
proteção nunca deverá exceder à largura das rodas. Nas barras de desvio, os
tubos a serem usados deverão ser de aço com medidas de 1” de diâmetro e de 1,9mm,de
espessura de parede, no máximo.
Todas as
curvas efetuadas nos tubos deverão obedecer a um raio mínimo de 35mm, que será
medido na parte interna da curvatura do tubo.
Não se
admite cantos vivos em qualquer parte da estrutura tubular.
Em todos os
tubos da estrutura deve ser feito um furo com diâmetro de 4mm, para vistoria
técnica.
2.2 – ARCO DE SEGURANÇA
Não serão
admitidas soldas em sua extensão, somente nas bases e nas uniões dos tubos é
que será permitido o uso do processo de soldagem.
2.3 –
CARROCERIA
Nenhuma
parte da carroceria (carenagem) poderá exceder a largura das rodas.
2.4 –
ASSOALHO
Deve ser
obrigatoriamente fechado, desde a pedaleira até o assento do piloto, para
proteção deste, com chapa de ferro de 0,80mm ou de alumínio de 1,5mm, com furos
de 10 mm
para saída de líquidos.
2.5 – PÁRA BRISA
É
obrigatória uma rede de proteção de aço no local do pára brisa.
À malha
desta rede de proteção deve ser igual ou inferior à 25 mm de largura e
confeccionados
com arame de aço de no mínimo 3mm de diâmetro, rígido.
2.6 –
ESPELHOS
Obrigatória
a permanência dos espelhos retrovisores, externos esquerdo e direito, sendo
liberado o uso de qualquer marca ou modelo.
2.7 –
PAINEL
Permitido
acrescentar uma chapa de alumínio, para a instalação de conta giros,
pressão de
óleo, temperatura do óleo, pressão de combustível e cronômetro.
2.8 –
ENTRE EIXOS
A distância
entre eixos deverá ser de no máximo 2600mm e no mínimo 2400 mm .
2.9 –
COMPRIMENTO
Máximo
total do veículo, 4000mm.
2.10 -
LARGURA
Máxima
total do veículo, 1850mm. (medida na altura dos eixos das rodas traseiras, incluindo
os pneus).
2.11 –
DISPOSITIVOS AERODINÂMICOS
Liberado o
uso de asa traseira (aerofólio).
2.12 –
ASA TRASEIRA (AEROFÓLIO)
2.12.a – comprimento máximo 1450 (hum mil
quatrocentos e cinqüenta) mm;
2.12.b – altura máxima 1200 (hum mil e
duzentos) mm; a partir de um plano zero (piso) sobre o qual o veículo estiver
acentado;
2.12.c – largura máxima 320 (trezentos e
vinte) mm;
2.12.d - partindo de uma linha perpendicular
e com base na parte posterior da asa traseira, esta deve estar afastada no
máximo 700 (setecentos) mm do centro do eixo traseiro.
2.13 – PARA-CHOQUE
DIANTEIRO
Obrigatorio
a instalação de pára-choque dianteiro, Modelo Ex. do pára-choque dianteiro
utilizado na categoria a Ar 2011, que será obrigatório para todas as categorias
a Ar.
ARTIGO
3: PESO
3.1 – Peso mínimo
dos veículos para todas as categorias: 600 Kg (seiscentos
quilos) sem piloto e com tanque de combustível vazio.
Parágrafo
1º
- Os pesos acima se
referem ao veículo nas condições que se
encontrarem
ao inicio ou ao término das competições ou tomadas de tempo, com lubrificantes
do motor, do câmbio, e fluído de freios nos níveis em que terminarem.( proibido
a adição de lubrificantes ou fluídos ).
Parágrafo
2º
- Qualquer material
encontrado solto em qualquer lugar do veículo será retirado antes da aferição
do peso.
Parágrafo
3º
- No caso de algum
componente mecânico ou da carroceria ter caído durante as competições e tomadas
de tempo oficiais, este(s) componente(s) não poderá(ão) ser(em) colocado(s) de
volta no veículo para aferição do peso.
Parágrafo
4º
- Uso de Lastro – Os
lastros se necessários, devem ser blocos sólidos com peso máximo de 10 (dez)
quilos por unidade fixados com, no mínimo dois parafusos de aço de 8 (oito)
milímetros com reforço por contraplaca (tipo sanduíche) e lacrados quando da
vistoria técnica, devendo (Obrigátorio a
fixação no assoalho ao lado direito do piloto).
ARTIGO 4:
MOTORES
4.1 –
MOTOR ARREFECIDO À ÁGUA
O motor e
seus componentes deverão ser peças originais ou similares. Somente poderão ser
utilizadas peças não originais quando este regulamento permitir.
Proíbido
motores turbinados e nitrados.
PARAGRAFO
ÚNICO: Alem da injeção eletrônica original, remapeada, só será permitido o uso
de injeções FUEL TECH.
4.2
– MOTOR REFRIGERADO Á AR
Permitido
somente a utilização dos motores de fabricação nacional, com até 1600 cc, para
os veículos com refrigeração a ar, dentro dos padrões estipulados para
categoria.
4.3 – CABO DO ACELERADOR
O cabo do
acelerador pode ser substituído ou duplicado por outro, sendo de fabricação
livre.
4.4-
FILTROS DE AR
Instalação de sistema de filtros de ar livre.
4.5.1 -
CARBURADOR PERMITIDO AP
Somente
serão permitidos os carburadores mini-progressivos, originais dos motores que
estiverem equipando os veículos, sendo permitido unicamente os seguintes
retrabalhos:
- Sistema
de acionamento de abertura das borboletas dos dois estágios é livre;
- Permitido
o retrabalho interno do carburador, observando-se os limites.
Dimensionais
das borboletas e do difusor primário (fixo).
- Todos os emulsores
e giclês podem ser substituídos por outros de livre escolha, álcool ou
gasolina, originais, não sendo permitido o retrabalho na parte inferior para
direcionamento do combustível (difusor e coletor originais).
- diâmetro dos ventures em Motor AP 1.6
– Wecarbras: mini progressivo.
Tolerância
máxima dos ventures primários: mais 0,2 mm (21 / 24)
Os ventures
podem ser de fabricação livre, porem mantendo os perfis internos externos
originais.
Eixo de
borboleta livre.
4.5.2 – CARBURADOR VW AR
Somente será permitido os modelos SOLEX 30 PIC-S, SOLEX 30 PIC, SOLEX H30/31
PIC-T, e para carburação dupla SOLEX 34/32 com difusor de máximo 24mm.
Proibida a alteração no difusor, sem retrabalhos.
Em relação á borboleta será permitida a alteração de 1 mm para
retificação do carburador, caso necessário.
Giclê e agulhas de ar liberada para regulagem e medidas.
4.6 –
BORBOLETAS DE ACELERAÇÃO
Diâmetro
das borboletas de aceleração 30mm no máximo.
Proibido
alargar o furo da tampa do carburador para remoção dos giclês de ar.
O furo pode
ser fechado com qualquer material, caso já esteja aberto.
4.7 -
POSICIONAMENTO DO CARBURADOR
Permitido
usar junta de no máximo 10 mm .
Permitido usar flange com altura máxima de 15 mm no seu ponto mais alto
para reposicionar o carburador com altura máxima de 25mm.
4.8 –
BOMBA DE COMBUSTIVEL AP
Permitido o
uso de bomba elétrica com dosador e obrigatória a instalação de luz espia no
painel, nos sistemas de alimentação para motores carburados.
4.9–
BOMBA DE COMBUSTIVEL VW a ar
Bomba de combustível original. Proibido o uso de kit de injeção.
4.10 -
CÁRTER
O cárter é
de livre retrabalho desde o material de sua construção seja de chapa de aço.
4.11 –
CABEÇOTE AP:
Permitido o
aplainamento do cabeçote para obtenção da taxa de compressão
desejada.
Taxa de compressão livre.
Proibido
qualquer tipo de retrabalho, inclusive nos dutos e na câmara de combustão.
Permitido
obstruir, com adição de material, o duto de água localizado no cabeçote do
motor AP 8 valvulas, que se comunica com o coletor de admissão, como também
eliminar as mangueiras do circuito d'água que se comunicam do cabeçote ao
coletor de admissão, e desde a bomba d'água, nos motores AP 8 valvulas.
Proibido o
uso de qualquer tipo de jateamento (areia ou micro esfera) para fins de limpeza
ou descarbonização, sendo, entretanto permitido a utilização do banho químico
para os mesmos fins.
É permitido
obstruir, com adição de qualquer material, os dutos de água usados para o
sistema de aquecimento interno dos veículos.
4.11.1 –
CABEÇOTE VW a ar:
Liberadas a alteração nas sedes, utilização de sistema de mola dupla,
liberado o polimento e jateamento de cabeçote, livre o plainamento de
cabeçotes.
4.12 –
SEDES DE VÁLVULAS
Permitida a
retífica das sedes, sendo permitido também o ajuste de largura do
assentamento
das válvulas em suas sedes, por meio de fresamento. O ângulo de assentamento
das válvulas é livre.
Quando da
troca ou conserto da sede, fica estabelecido que somente poderá receber
trabalho a parte de aço da sede, não podendo, sob hipótese alguma, haver marcas
de ferramentas no alumínio do duto. Portanto, deverá ser mantido o degrau
original.
4.13 –
VÁLVULAS DE ADMISSÃO E ESCAPE
Originais
dos motores, sendo permitido o retrabalho na cabeça da válvula (ângulo) visando
melhor assentamento das mesmas. É permitida a retífica na parte superior
(haste) da válvula, visando melhor regulagem das mesmas, sendo que as medidas
horizontais e diâmetro permanecem inalteradas sem nenhum retrabalho.
4.14 –
MOLAS, PRATOS E CHAVETAS
Originais
do motor, não sendo permitido qualquer retrabalho. As molas de válvulas deverão
apresentar o diâmetro do arame e o número de elos originais de fábrica.
Permitido o
uso de calços sob as molas, a fim de evitar a flutuação e para equalização de
carga das molas. Permitido uso de molas duplas.
4.15-
TUCHOS DE VÁLVULAS
Originais
dos motores, não sendo permitido qualquer retrabalho.
Os
concorrentes que utilizarem veículos que tenham um sistema qualquer de tuchos
de válvulas hidráulicos deverão estar em condições de fornecer aos Comissários
Técnicos um tucho mecânico para efetuar as medidas de levantamento das
válvulas.
Permitido
travar os tuchos hidraulicos.
4.16 –
GUIAS DE VÁLVULAS
Podem ser
substituídas, devendo permanecer originais.
4.17 –
POLIA DO COMANDO
É
obrigatório o uso da polia original do motor, sendo permitido o uso de polia de
ponto (margarida).
Permitido
remover a chaveta ou deslocar seu encaixe do comando de válvulas, para obtenção
do enquadramento do mesmo, no uso da polia original.
Permitido a
fixação de um suporte à polia do comando de válvula onde será ligado o cabo
para a instalação opcional de um conta - giros mecânico.
4.18 –
TENSOR DA CORRREIA DENTADA / ALTERNADOR
Deve ser o
original, sem retrabalho.
4.2.2.15 a - Permitido
o uso da correia dentada do motor FIAT na categoria AP
4.2.2.15.b
– Categoria VW a ar, permitido qualquer sistema de correias V, micro V e
dentada.
4.19 –
JUNTA DO CABEÇOTE
Livre.
4.20 –
COLETOR DE ADMISSÃO
Livre, mantendo as características original da marca.
4.21-
ESCAPAMENTO
Permitido o
uso de qualquer tipo de modelo de escapamento (livre), porém, o mesmo, não
poderá ultrapassar a linha da estrutura traseira do chassi do veículo. Proibido
o uso de manta térmica.
Parágrafo
Único: Facultativo o
uso de abafadores.
4.22 –
BLOCO DO MOTOR AP
Permitido
aplainar a face superior do bloco.
Permitido
encamisar os cilindros, para reaproveitamento do bloco.
Permitido a
retífica dos cilindros, até 0,50
mm , máximo 81,65mm.
Permitido o
brunimento dos cilindros.
4.22.1 –
BLOCO DO MOTOR VW a ar
Permitido a
retífica dos cilindros, até 1,00 mm, não alterando a medida de 86.45 mm.
Permitido o
brunimento dos cilindros.
4.23 –
PISTÕES, PINOS, BIELAS e ANÉIS
Permitido o
balanceamento do conjunto pistão, pino e biela, porém devendo permanecer um
conjunto sem nenhum retrabalho, permanecer originais todas as medidas, formatos
e posicionamentos, sendo permitido somente o faceamento da parte superior do
pistão (cabeça). Permitido o uso de pistão do motor 1.8 e TOTAL FLEX.
Não é
permitida a usinagem na cabeça do pistão para o alojamento de válvula.
Permitido o
uso dos pistões de sobre medida até 0,50 mm originais dos motores.
Anéis:
Originais do motor álcool ou gasolina, sendo livre a folga entre duas pontas,
permitindo-se
sobre medida, mantendo as especificações originais. O número e a
ordem de
montagem dos anéis nos pistões deverão permanecer originais.
No motor AP
8 valvulas é permitido o uso da biela original de 22mm + ou – 0.5mm.
4.23.1 –
PISTÕES VW a ar
Permitido o uso de pistão 86,45mm (pistão 1,00mm).
Pinos, travas e anéis, permitido o uso somente original da linha.
4.23.2 –
BIELAS VW a ar
Permitido retrabalho, sendo que uma das bielas deverão manter as
características originais.
4.24 -
BRONZINAS
Originais
do motor, sem retrabalho.
4.25 –
EIXO DE MANIVELAS AP
Proibido
qualquer retrabalho, sendo permitido a retífica dos colos de mancal e de biela,
até (1 mm )
, porém o curso do virabrequim deverá permanecer original.
Permitido o
balanceamento do conjunto: Polia / Virabrequim / Volante / Embreagem.
4.25.1 –
EIXO DE MANIVELAS a AR
Proibido
qualquer retrabalho, sendo permitido a retífica dos colos de mancal e de biela,
até (1 mm )
, porém o curso do virabrequim deverá permanecer original medida 0,69mm.
Permitido o
balanceamento do conjunto: Polia / Virabrequim / Volante / Embreagem.
4.26 –
POLIA DO EIXO DE MANIVELAS
Livre.
4.27 –
VOLANTE DO MOTOR
Original do
Motor, permitido aliviar peso e balanceamento.
4.28 –
EMBREAGEM
O conjunto
platô / disco de embreagem é de livre escolha, sendo que estes deverão ser
originais de qualquer veículo de fabricação em série da linha de montagem, não
podendo modificar o material de atrito.
4.28.1 -
Permitido o uso de
flange para o motor AP 1.6. É permitido o retrabalho na carcaça, para, acomodar
o motor de arranque, porém, deverá ser mantido original o grau de inclinação do
motor.
4.29 –
VELAS
Livres.
4.30 –
CABOS DE VELAS
Livres.
4.31 –
BOBINA DE IGNIÇÃO
Original da
marca.
4.32 –
DISTRIBUIDOR
Originais
dos motores VW.
4.33 –
BOMBA DE ÓLEO
Original do
motor, sem retrabalho. Permitido modificar a posição do Pescador de óleo.
4.34 –
BOMBA D’ÁGUA
Original do
motor, sem retrabalho, devendo permanecer o número de aletas originais.
4.35 –
VÁLVULA TERMOSTÁTICA
Permitido a
remoção da válvula termostática, localizada na bomba d'água.
4.36 –
VENTOINHA ELÉTRICA
Livre.
4.37 –
RADIADOR DE AGUA
Livre
ARTIGO
5: COMBUSTÍVEL
5.1 –
REABASTECIMENTO
Proibido o
reabastecimento durante a prova e no grid.
5.2 –
TANQUE DE COMBUSTÍVEL
Capacidade
mínima de 10 litros
e no máximo de 30 litros. Sua construção deverá ser em material metálico.
Obrigatório válvula de abastecimento na arte externa do veículo.
Deverá ser
separado do habitáculo, por uma chapa antifogo de ferro de, no mínimo 0,80mm.
É
obrigatória a instalação do tanque de combustivel entre a parede corta fogo e o
piloto.
5.3 –
TUBULAÇÃO DE COMBUSTÍVEL
Facultada a
substituição da canalização original de combustível por outra de qualquer diâmetro.
5.4 –
COMBUSTÍVEL
Permitido
somente utilizar combustível de uso automotivo para abastecer os veículos.
ARTIGO
6: SISTEMA ELÉTRICO
6.1 –
BATERIA
Bateria é
permitido o uso de chumbo ácido, fabricado no Brasil, 12V (Volts) de
qualquer
marca, e do tipo selada.
Deverá ser
usada uma caixa de proteção com tampa e fixada com uma cinta. Esta caixa poderá
ser de fibra de vidro ou plástica.
6.2 –
FARÓIS
Obrigatório
faról na parte frontal do veículo, apontados para frente e com lâmpadas de 40
watts de 12volts.
6.3 –
ALTERNADOR
Proibida a
retirada da ventoinha, localizada atrás da polia, bem como dos demais
componentes móveis e elétricos de seu interior, podendo utilizar alternador VW
de 35 (trinta e cinco) ampéres até VW 100 (cem) ampéres.
6.4 –
LANTERNAS TRASEIRAS
Obrigatório
a instalação de 02 (duas) sinaleira amarela modelo único de carreta random, que
acendam junto com os faróis, com lâmpada de 5 watts de 12volts.
Obrigatório
no mínimo dois focos de luz vermelha( modelo único de carreta random redonda
vermelha), para luz de freio, com lâmpadas de 21 watts de 12 volts.
6.5 – CHAVE
GERAL
Obrigatório,
deve estar instalada de tal forma que o piloto possa acioná-la quando sentado
em seu banco, com os cintos de segurança atados.
Deverá
desligar todo o circuito elétrico, circuito positivo da bateria.
Não poderá
ser usada chave tipo faca de cerâmica.
ARTIGO
7: TRANSMISSÃO PARA AS RODAS
7.1 –
TRANSMISSÃO PERMITIDA
Original do
veículo, sem modificações
Permitido
flange quando da utilização do cambio do motor a ar.
7.2 – RELAÇÕES
DE TRANSMISSÃO PERMITIDA VW a ar
Somente relações originais de diferencial da linha VW, sendo proibido o
bloqueio de diferencial.
Relações de engrenagens de caixa liberado.
7.3 -
TRANSMISSÃO PERMITIDA PARA A CATEGORIA AP
Permitido o
uso do conjunto de câmbio e transmissão da linha de motores VW.
7.4 –
REFORÇO DO CÂMBIO
Permitido a
utilização de uma cinta de reforço no câmbio, para enrijecimento do conjunto,
corrente ou travessa de ferro.
7.5 –
TRAMBULADOR
Tanto a
alavanca seletora de marchas como o acionamento à caixa de marchas é livres, de
fabricação nacional.
ARTIGO
8: SUSPENSÃO
8.1 –
SUSPENSÃO DIANTEIRA
Feixe de
barras de torção, modelo original do fusca.
Manga
original, proibido o retrabalho, permitido somente mudar o cônico do terminalN de
direção.
Proibido
barra estabilizadora.
Proibido
braços ocilantes.
8.2 –
AMORTECEDOR
Os
amortecedores são livres desde que nacionais, sem regulagem externa. Proibido:
Utilização
de canalizadores e pressão de óleo.
Permitido o
uso de somente um amortecedor por roda.
Proibido
tubo de alumínio no amortecedor.
Proibido Link
para os amortecedores.
ARTIGO
9: FREIOS
9.1 -
FREIO DIANTEIRO
Livre, de
fabricação nacional em aço
9.2 –
FREIO TRASEIRO
Livre, de
fabricação nacional em aço
ARTIGO
10: SISTEMA DE DIREÇÃO
10.1 –
SISTEMA PERMITIDO
Livre, de
veículos de linha nacionais.
Barra de
direção em tubos de aço.
Prolongador
do braço Pitman em aço, com espessura mínima 14mm.
10.2 –
VOLANTE
Permitida a
utilização de volante de direção esportivo, exceto de madeira.
10.3 –
COLUNA DE DIREÇÃO
Obrigatório
o uso da coluna de direção do tipo retrátil, livre.
ARTIGO
11: RODAS E PNEUS
11.1 –
RODAS
Obrigatório
o uso de rodas dianteira e traseira de ferro de fabricação nacional.
Permitido o
uso de rodas com o aro retrabalhado. Medidas de aro permitido 13”, 14” ou 15”. Fica
proibido o uso de adaptadores de 5 (cinco) para 4 (quatro) furos para fixação
das rodas.
11.2 –
PNEUS
Somente será permitido pneus de uso automotivo nacional.
Permitido pneu remoldado.
Proibido pneus frisados, ou desde que de acordo com a direção de prova no
dia da prova.
ARTIGO
12: HABITÁCULO (COCKPIT)
12.1 –
BANCO DO PILOTO
Obrigatório
a instalação de um banco para o piloto, sem trilho, homologado pela CBA.
Sua
instalação deverá respeitar a inclinação de 20 graus na parte inferior
dianteira e 70 graus na parte superior.
ARTIGO
13: EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
13.1 –
EXTINTOR DE INCÊNDIO
Obrigatório
a instalação dentro do habitáculo do veículo de no mínimo 1 (um) extintor de
incêndio com no mínimo 4 Kg de carga e devidamente instalados de pé dentro do
habitáculo.
Todos os extintores
de incêndio do veículo deverão estar devida e comprovadamente carregados e
dentro do prazo de validade da carga e da carcaça do extintor.
13.2 –
CINTO DE SEGURANÇA
Obrigatório
a instalação de cinto de segurança homologado pela CBA, com no mínimo 3
polegadas de largura, 4 (quatro) pontos, com fixação no assoalho, através de
parafuso de 8 (oito) mm com arruelas com porcas travantes ou contra-porcas de
no mínimo 40 (quarenta) mm de diâmetro e 3 (três) mm de espessura, sendo uma
interna e outra externa.
13.3 - OBRIGATÓRIO O USO DE MACACÃO
Uso
obrigatório de um macacão de tecido resistente de pernas e mangas longas. Itens
verificados pela organização.
13.4 - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Obrigatório
uso de luvas, calçado fechado e capacete fechado com viseira em perfeito
estado. Itens verificados pela organização
ARTIGO
14: CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os casos
omissos serão resolvidos de acordo com a tradução do "Anexo J" da Federação
Internacional de Automobilismo (FIA), publicado pelo Conselho Técnico Desportivo
Nacional da Confederação Brasileira de Automobilismo.
Proibido o
reparo do veículo na pista por mecânico da equipe participante. O piloto só poderá
fazê-lo com recursos próprios e as ferramentas disponíveis no carro.
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